Artigo 1º
Objectivo do Prémio
O Prémio “Leader Quest 2008” (Prémio) é uma iniciativa conjunta do Harvard Clube de Portugal, do Público Comunicção Social SA e da Jason Associates, cujo objectivo é identificar, reconhecer e divulgar uma nova geração de líderes em Portugal e, em particular, galardoar a sólida e adequada conjunção das vertentes académicas e científicas com as demais qualidades humanas e valores éticos que cada interessado revele, na perspectiva da liderança.
Artigo 2º
Regulamentação do Prémio
1. O Prémio rege-se pelo presente Regulamento, sendo o Júri soberano na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.
2. Os critérios de selecção e fundamentos de decisão, incluindo a de atribuição do Prémio aos distinguidos, são da exclusiva competência e conhecimento dos promotores da iniciativa, não podendo as decisões do Júri serem objecto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em qualquer circunstância definitivas.
3. Os promotores do Prémio reservam-se o direito de não atribuírem esta distinção, se concluírem pela inexistência, nesse ano, de candidatos que preencham os requisitos por si fixados. As decisões do Júri são comunicadas aos interessados sem a respectiva fundamentação, a qual é sigilosa e de conhecimento único dos decisores.
Artigo 3º
Natureza do Prémio
1.O Prémio consiste no pagamento, em benefício dos três primeiros classificados, dos custos de matrículas e propinas inerentes à frequência dos seguintes cursos de pós-graduação na Harvard Business School: 1º Prémio – High Potential Leadership Program 2008, 2º Prémio – Leadership Best-Practices Program 2008, 3º Prémio – The Corporate Leader Program 2008.
2. Ao pagamento de matrículas e propinas referido no ponto 1 acrescem, de acordo com o regulamento de cada curso, alimentação, alojamento (em unidade de alojamento universitário), material de leitura e casos académicos.
3. Os pagamentos serão suportados pelos promotores do “Prémio Leader Quest 2008” e serão feitos directamente por estes às entidades prestadoras dos serviços contemplados e conforme o acordado com as mesmas.
4.O gozo dos Prémios pelos finalistas distinguidos está necessariamente dependente da aprovação no processo de admissão ao respectivo curso de acordo com o regulamento da Harvard Business School, não constituindo a atribuição do prémio, garantia de aceitação do candidato no programa de pós-graduação.
Artigo 4º
Requisitos de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição do Prémio todos os interessados que preencham, à data da candidatura, todos os seguintes requisitos:
a) Serem cidadãos de nacionalidade Portuguesa;
b) Terem idade compreendida entre os 28 e os 38 anos de idade;
c) Terem completado uma licenciatura ministrada por Universidade, Faculdade ou Instituto Universitário Português que confira esses graus de licenciatura, e ;
d) Possuírem experiência comprovada de liderança de pessoas.
Artigo 5º
Procedimentos de Habilitação
Para se candidatarem ao Prémio os candidatos terão de ser nomeados até dia 15 de Abril de 2008, via Internet, por um terceiro (Patrono) que deverá preencher de forma completa o formulário disponível on-line em www.leaderquest2008.com.
2. Em alternativa, as candidaturas ao Prémio poderão ser expedidas por correio, sob registo postal, até ao dia 15 de Abril de 2008, inclusive, para - JASON ASSOCIATES com sede na Av. da Liberdade, 229 - 4º, 1250-142 Lisboa – acompanhadas da documentação de instrução patente no formulário referido no número 1 deste Artigo, contendo no sobrescrito a menção exterior a seguir à identificação do destinatário, “Prémio Leader Quest 2008”, sob cominação de exclusão.
3. Os candidatos serão contactados e convidados a participar no Prémio, confirmando-se nessa ocasião o cumprimento dos requisitos essenciais de participação enunciados no Artigo 4º.
4. Os candidatos terão de estar disponíveis a participar voluntariamente nos procedimentos e provas de selecção e outros actos de avaliação, que visem definir e avaliar, no âmbito dos parâmetros estabelecidos, as competências, capacidades e potencialidades dos candidatos em conformidade com os objectivos do prémio tal como definidos no Artigo 1º.
5. Os candidatos terão ainda juntar à ficha de candidatura online uma foto de tipo passe, bem como autorizar a utilização do seu nome e imagem na comunicação sobre o Prémio. As candidaturas terão de ser completadas até ao dia 15 de Maio de 2008.
6. Os documentos recebidos no âmbito dos processos de candidatura não serão devolvidos.
7.O envio do processo de habilitação significa a aceitação, sem reservas nem condições, pelo candidato dos termos e regulamentação deste Prémio, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das respectivas declarações e arquivo desta informação em base de dados.
8.O participantes autorizam a criação de uma base de dados com os seus elementos a aceitam a sua futura utilização em actividades promocionais relacionadas com as actividades das entidades promotoras do prémio.
Artigo 6º
Procedimentos de Selecção
O processo de elegibilidade dos candidatos ao Prémio seguirá três fases distintas de apuramento, designadamente:
Fase I: Selecção de um máximo de 20 (vinte) candidatos de entre aqueles cuja candidatura documental foi aceite;
Fase II: Selecção de, até 5 (cinco) candidatos de entre os anteriormente seleccionados;
Fase III: Selecção de 3 (três) finalistas de entre os apurados na fase anterior que serão ordenados por ordem de classificação e ,serão distinguidos com o Prémio em conformidade com essa classificação.
|
|
Artigo 7º
Fase I
1. Nesta fase será feita a aferição dos candidatos, com vista à selecção de até 20 candidatos (dependendo da qualidade das candidaturas) que passarão à fase seguinte.
2. As candidaturas serão analisadas, pelo Júri, de acordo com um conjunto de critérios de avaliação, que terão a seguinte ponderação específica:
a) Análise de evolução de carreira (40%),
b) Experiência internacional (15%),
c) Participação/liderança em movimentos/actividades cívicos e sociais (15%)
d) Fluência em idiomas (10%),
e) Média de Faculdade (10%)
f) Número de votos recebidos (10%).
3. As candidaturas serão divulgadas no site www.leaderquest2008.com, por forma a permitir a votação online dos visitantes do site, pelo que a participação no prémio pressupõe o reconhecimento e consentimento da divulgação das percentagens de votos recebidas por cada candidato.
4. Todos os elementos recolhidos nesta fase – assim como nas demais – serão estritamente confidenciais, não sendo sequer revelados ao próprio e serão imediata e definitivamente inutilizados logo que desnecessários para o fim a que se destinam.
5. Em qualquer momento deste e dos demais processos de Candidatura o candidato poderá desistir, por mera comunicação formal de sentido inequívoco, tendo essa desistência por efeito suspender definitivamente qualquer acção que o envolva, bem como a eliminação e inutilização definitivos dos elementos sobre si recolhidos.
6. Concluída esta fase, será elaborada a listagem dos até 20 candidatos que passam à fase seguinte recebendo os preteridos informação dessa preterição.
Artigo 8º
Fase II
1. Na Fase II será continuado o processo global de avaliação, designadamente e a título meramente exemplificativo, através da obtenção, via Internet, de pelo menos 3 (três) Referencias Profissionais/Referees, até 27 de Junho de 2008.
2. As Referências Profissionais/Referees (Chefias/Ex-Chefias, Pares/Ex-Pares ou Colaboradores/Ex-Colaboradores) serão nomeadas/os pelo candidato como parte integrante da informação recolhida na fase I.
3. Através de um sistema de referenciação online, as Referências Profissionais/Referees do candidato serão convidados a responder a um questionário que contem uma aferição de:
a) Características de personalidade (através da selecção de adjectivos predefinidos de personalidade);
b) Competências diferenciadoras do indivíduo (de um conjunto de competências predefinidas e com uma grelha de aferição);
c) Virtudes e Áreas de Melhoria;
d) A razão pela qual o referenciam ou nomearam (caso a Referência/Referee seja simultaneamente o Patrono/Mentor do candidato).
4. Esta informação será compilada em dossiers individuais, compondo os processos de candidatura de cada indivíduo e serão analisadas pelo Júri que fará uma selecção dos até 5 semifinalistas (dependendo da qualidade das candidaturas) que transitarão para a derradeira fase do processo.
5. É válido para esta FASE II o disposto nos números 3 a 5 do artigo anterior.
6. A Fase II é concluída pela selecção de até 5 (cinco) finalistas que serão objecto da avaliação final pelo do Júri conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 9º
Fase III
1. Nesta fase, os até 5 candidatos finalistas apurados na fase anterior serão entrevistados pela JASON ASSOCIATES e serão presentes ao Júri, até 25 de Julho de 2008, que escolherá os 3 vencedores da edição respectiva do Prémio.
2.O Júri levará em linha de conta o desempenho dos candidatos nas fases de apuramento anteriores, que será objecto da constituição de um dossier personalizado para cada candidato finalista por parte da JASON ASSOCIATES, sem que, no entanto, esse desempenho anterior assuma valor determinante ou vinculativo para o Júri.
Artigo 10º
Júri
1. Para atribuição do Prémio ou, se for o caso, para a decisão de não atribuição, é exclusivamente competente o Júri, que deliberará utilizando os critérios que considere os mais adequados aos objectivos deste Prémio.
2. O Júri é composto por 5 (cinco) elementos: Eng. Belmiro de Azevedo, Eng. João Talone, Dr. Tiago Forjaz, Prof. Tomaz Morais e Dra. Vera Pires Coelho
3. O Presidente e Vice-Presidente do Júri serão, respectivamente, o Engenheiro Belmiro de Azevedo e o Engenheiro João Talone
Artigo 11º
Comunicação da Decisão
1.A decisão de atribuição do Prémio será comunicada e divulgada em acto público a ocorrer em Setembro de 2008.
2. Os premiados comprometem-se expressamente e como condição do recebimento destes, a participar nesse evento e a permitirem que a sua imagem e dados seja divulgada, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção do Prémio, dos próprios Beneficiários, e dos Promotores do evento.
3. Até 10 dias úteis após a realização do evento referido no nº 1 deste artigo, os promotores publicarão na imprensa os nomes dos premiados.
Artigo 12º
Direito ao Prémio
Pela decisão do Júri, o candidato seleccionado terá direito à modalidade do Prémio que lhe foi atribuído, em resultado da ordenação de premiados efectuada.
O direito ao Prémio extingue-se automática e definitivamente e sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:
a) Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do premiado;
b) Se o Prémio não for reclamado no prazo um ano contando da data da sua atribuição;
c) Se, na pendência do benefício do Prémio, o premiado for objecto de qualquer condenação criminal ou procedimento disciplinar instaurado pela entidade patronal, ou ainda, o premiado assuma comportamentos perante os promotores patrocinadores ou terceiros que, pela sua gravidade, determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para o próprio.
Artigo 13º
Alterações aos Prazos e Datas Constantes deste Regulamento
Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão dos Promotores do Prémio, que disso darão prévia e publicamente conta. |